Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
IMPÉRIO PADARIA E CONFEITARIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920120725 (IMPÉRIO Premium). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GISLANE MARIA DA COSTA LANA 09134917721
- 44.852.228/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2768IndeferimentoEsta publicação23/01/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)