DROGARIA TOTAL E-COMMERCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210044547 (04/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REDE TOTAL ASSOC DE FARM. E DROG.IND.RIB.PRETO E REGIAO Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
Sobre a marca
- Titular
- REDE TOTAL- ASSOCIAÇÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIA INDEP DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
- 01.621.293/0001-97
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)