MÉTODO CIS FOR MONEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210006192 (21/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação Ordinária nº 5032436-89.2021.4.04.7000Processo INPI 52402.006609/2021-04Trânsito em julgado de acórdão que manteve a sentença de improcedência, conforme abaixo:"No entanto, a autora não demonstrou em que medida as marcas CIS e SIS constituemexpressões genéricas, necessárias, comuns, vulgares ou descritivas dos serviços ofertados, e que,portanto, representariam uma violação ao artigo 124, VI da LPI. Conforme bem assinalado pelo INPIem sua contestação, a autora não explicou, nem trouxe provas documentais, que permitam concluirque o termo ?CIS?, ou ainda, como repete a Autora, o termo ?SIS?, que sequer está presente noregistro; seria genérico, necessário, comum, vulgar ou descritivo para os serviçosdesignados. A autora nem sequer buscou elaborar qualquer argumentação ou fundamentação parasequer explicar qual seria o s
Sobre a marca
- Titular
- CP SERVIÇOS DE FRANQUIAS LTDA - ME
- 16.845.627/0001-83
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2768JudicialEsta publicação23/01/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)