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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

TEMPERO MINEIRINHO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902097342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230480825 (28/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HAMILTON BRITO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. EPP Procurador: Jadir Vicente Pereira Júnior

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Sobre a marca

Titular
SALDOM TEMPEROS LTDA
26.747.395/0001-84
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2768RenovaçãoEsta publicação23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2650Exigência19/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.