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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200334919 (05/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WORK PROJETOS E DESENVOLVIMENTO PARA CALÇADOS FRANCA LTDA ME Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis a comprovação de uso da marca conforme depositada, durante o período compreendido entre 10/02/2015 a 10/02/2020 para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário, conforme descrito no item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca)do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- PÉ COM PÉ CALÇADOS LTDA
- 55.541.130/0001-23
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 19 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.