Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
Processo nº 829249648
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230481300 (28/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAKEDA PHARMA A/S Procurador: Dannemann Siemsen Advogados
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2768RenovaçãoEsta publicação23/01/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.