PLANTICS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "fibras de cânhamo" (NCL 22), tendo em vista que a Cannabis sativa L. consta na Lista E da Resolução da Diretoria Colegiada ? RDC nº 734, de 11 de julho de 2022, da ANVISA, a qual proscreve a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso da planta, bem como de todas as substâncias dela obtidas. Caso este produto seja ilícito, substitua-o por produto correspondente da respectiva classe ou retire-o da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. [2] Em aproveitamento à presente exigência, solicita-se a retificação do i
Sobre a marca
- Titular
- Plantics Holding B.V.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2768Designação (Madri)Esta publicação23/01/2024
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)