Processo nº 501706901
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "carregadores para cigarros eletrônicos" (NCL 9), tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. [2] Em aproveitamento à exigência formulada e tendo em vista o disposto na seção 5.4.4 do Manual de Marcas, sol
Sobre a marca
- Titular
- AUTOBACS SEVEN CO., LTD.
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2022
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2768Designação (Madri)Esta publicação23/01/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)