KANEFUSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830702172 (KANEFUSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- K. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2768Designação (Madri)Esta publicação23/01/2024
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)