Monark
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850210552340 (17/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PE AUTOMOTIVE GMBH & CO. KG. Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento com relação a classe NCL(11) 07.
Sobre a marca
- Titular
- PE Automotive GmbH & Co. KG
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2020
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2768DeferimentoEsta publicação23/01/2024
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)