Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
SACS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210419918 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SACS AEROSPACE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- SACS Aerospace GmbH
- Data de depósito
- 13 de março de 2020
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
- RPI nº 2768Recurso negadoEsta publicação23/01/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)