Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
CASTELLAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RORATTO INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA
- 06.267.236/0001-75
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)