Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
IMPÉRIO DE JORGE ARTIGOS RELIGIOSOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a marca, em conformidade com o conjunto marcário apresentado na figura, de acordo com o item 5.3 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO DE JORGE
- 44.054.185/0001-92
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)