VEGANZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Foram acatadas as alegações do acordo de convivência anexado junto à petição inicial (petição n.º 850220230680, de 31 de maio de 2022) mediante restrição da especificação. Promovidas alterações na especificação: 1) os itens relacionados ao comércio de cosméticos, de preparações de higiene pessoal não medicamentosas e de produtos alimentícios foram excluídos conforme esclarecimento prestado por meio da petição de cumprimento de exigência n.º 850230536465, de 06 de novembro de 2023; 2) o item ?Comercialização de produtos veganos? foi excluído por ser genérico para fins de classificação internacional, pois ?produtos veganos? podem abarcar produtos de diversos segmentos.
Sobre a marca
- Titular
- VEGANZA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA
- 41.950.709/0001-35
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)