Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
POUPEI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSORCIEI PARTICIPAÇÕES S/A
- 31.701.391/0001-03
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)