Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
Recanto da Canastra Queijaria
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "Canastra", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- QUEIJARIA RECANTO DA CANASTRA LTDA
- 45.332.540/0001-00
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2767IndeferimentoEsta publicação16/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)