EDU AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230625259 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DUCLIMASP Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- EDU AR CONDICIONADO EIRELI - ME
- 12.053.483/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2767CaducidadeEsta publicação16/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).