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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

STAZIONE CAFÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
900925680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230586181 (30/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LAGRANHA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista não se tratar de transferência de titularidade da marca, e sim alteração dos dados cadastrais da titular, já atualizados através do deferimento da petição nº 850230582092.

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Sobre a marca

Titular
NF ADMINISTRAÇÃO BENS LTDA
08.661.181/0001-09
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767PetiçãoEsta publicação16/01/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.