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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

VISION DISTRIBUIDORA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VISION DISTRIBUIDORA
Processo INPI
900137908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230458010 (07/12/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: EVOLUÇÃO PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A Procurador: AMARO DONISETE NOGUEIRA

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Sobre a marca

Titular
EVOLUÇÃO PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A
12.769.336/0001-00
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767RegistroEsta publicação16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2104Registro03/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2006Sobrestamento16/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.