(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

PRINCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

PRINCE
Processo INPI
829426817
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230628907 (22/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOTAL BIOTECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UPL CORPORATION LIMITED
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
4 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2767CaducidadeEsta publicação16/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.