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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

ELKE SKIN UP

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828655146
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850230563154 (17/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2763 em 19/12/2023, tendo em vista não tratar-se de processo de marca ativo.

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
18 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2767Despacho anuladoEsta publicação16/01/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2472Caducidade22/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2006Registro16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.