(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

BOLSA DE VALORES SOCIAIS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

BOLSA DE VALORES SOCIAIS
Processo INPI
825244684
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO
09.346.601/0001-25
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2767ExtinçãoEsta publicação16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2192Deferimento08/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2121Sobrestamento30/08/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2057Sobrestamento08/06/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1887Exigência06/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1683Publicação08/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.