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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

E-VISION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

E-VISION
Processo INPI
823501841
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230616504 (15/12/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INVENTIO AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INVENTIO AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2767PetiçãoEsta publicação16/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Renovação06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1906Despacho anulado17/07/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1852Exigência04/07/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.