Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
DETILLI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE PITEL DA ROSA - ME
- 00.344.151/0001-67
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2766DeferimentoEsta publicação09/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)