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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

Joana D'arc Souza Empreendedora das Palavras

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
928360253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

* O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
JOANA DARC SOUZA
22.040.553/0001-00
Data de depósito
17 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2779Deferimento09/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2766ExigênciaEsta publicação09/01/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2705Publicação08/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)