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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

SABOARIA ARTESANAL FLOR DO DESERTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
925800481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925273279. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501649452 (FLEUR DU DÉSERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
S. M. (pessoa física)
Data de depósito
20 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2689Oposição19/07/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2671Publicação15/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)