AÇÚCAR BURITI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 925411418 BURITIS ALIMENTOS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900790148 (BURITI), Processo 924347236 (BURITI), Processo 823787397 (ARROZ BURITI) e Processo 923430040 (ARROZ BURITI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LT INDÚSTRIA E COMERCIALIZAÇÃO DE AÇÚCAR LTDA
- 45.234.066/0001-84
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)