Regenerate
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925502804
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924288388 (REGENERA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923354867 (TECNOLOGIA REGENERE PROTEÇÃO), Processo 923355006 (TECNOLOGIA REGENERE SOLO), Processo 923355359 (TECNOLOGIA REGENERE ENERGIA), Processo 923355669 (TECNOLOGIA REGENERE FORÇA), Processo 914174878 (GENERATE) e Processo 923355529 (TECNOLOGIA REGENERE NITRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BIOMCROP BIOTECNOLOGIA AGRÍCOLA LTDA
- 43.377.816/0001-41
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4- RPI nº 2766IndeferimentoEsta publicação09/01/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)