Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
OPAOMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SYRIUS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2766RegistroEsta publicação09/01/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)