Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
COLIC CALM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MEGALABS FARMACEUTICA S.A.
- 33.026.055/0001-20
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2766RegistroEsta publicação09/01/2024
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)