Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
VILLA URBANISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
VILLA URBANISMO
- Processo INPI
- 923029397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VILLA URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 18.671.600/0001-47
- Procurador ou escritório
- IBM Marcas
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2766RegistroEsta publicação09/01/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)