EcoBeautyScore CONSORTIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS771
Sobrestamento do exame de mérito de designação
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 926215825 (ECO BEAUTY).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Sobrestadores: Petição 850220523990 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 829073540 (ECOBEAUTY)
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2022
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
- RPI nº 2766SobrestamentoEsta publicação09/01/2024
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)