FIPGuanambi Afya
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS395
Exigência de pagamento
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE PADRÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDA
- 03.273.660/0004-87
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024
Exigência de pagamento