Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
JOACEL IMPORTAÇÃO & DISTRIBUIÇÃO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- JOACEL COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA
- 07.397.677/0001-54
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2765ArquivamentoEsta publicação02/01/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento