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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

Processo nº 928330630

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
928330630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Se os desenhos não representarem pessoas reais, mas sim fictícias, essa informação deve ser apresentada expressamente. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.
42.771.949/0018-83
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Registro07/05/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2779Deferimento09/04/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)