Processo nº 928330630
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Se os desenhos não representarem pessoas reais, mas sim fictícias, essa informação deve ser apresentada expressamente. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 42.771.949/0018-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)