Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
TECHOUSE ENERGIA SOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.L.V. DE OLIVEIRA LTDA
- 33.733.680/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)