Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
Processo nº 928307735
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E BUFE DELÍCIAS DU PARÁ LTDA ME
- 22.230.350/0001-87
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)