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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

GRANJA Máximo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928280489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALANA MILENA TABOSA DE OLIVEIRA 07364689435
45.797.567/0001-79
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2782Arquivamento30/04/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2704Publicação01/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)