SANTA FÉ LOUNGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910632278 (SANTA FÉ) e Processo 910632219 (FUMO SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BOTECO E LOUNGE SANTA FE EIRELI
- 30.300.456/0001-38
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)