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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

ORGANOVITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ORGANOVITA
Processo INPI
925782033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação observando os exemplos elencado no classificador internacional e nas listas auxiliares, uma vez que o item "COMÉRCIO DE MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS DE QUALQUER NATUREZA" é genérico para fins de classificação internacional. Nomeie os produtos ou classes de produtos comercializados na condição de não saírem do escopo acima. Cumpra na NCL(11). [PARA OPOSTA]

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Sobre a marca

Titular
SOLUSTER SUSTENTABILIDADE LTDA - ME
19.428.810/0001-71
Procurador ou escritório
JOÃO DE PAULA FERREIRA - ADVOGADO
Data de depósito
17 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2783Registro07/05/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2778Deferimento02/04/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2765ExigênciaEsta publicação02/01/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2689Oposição19/07/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2671Publicação15/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)