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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

Dermoluxo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Dermoluxo
Processo INPI
925778524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904938581 (DERMOLUX) e Processo 919122388 (DERMALUXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SENSELLES INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI
10.877.795/0001-74
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2686Oposição28/06/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2670Publicação08/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)