Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
JC VEÍCULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA CRISTINA DA SILVA SANTANA 29205763802
- 38.799.152/0001-79
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)