NINGUÉM SUPERA!
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925758671
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922414840 (SUPERA FARMA), Processo 922415080 (SUPERA FARMA), Processo 922529566 (SUPERA FARMA), Processo 922529680 (SUPERA FARMA) e Processo 922414599 (SUPERA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GRAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 03.994.975/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)