VIPCAR AUTO CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924451963. A marca reproduz elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905927362 (VIP CAR MULTIMARCAS), Processo 924451610 (VIP CAR), Processo 905927222 (VIP CAR CONCESSIONÁRIA), Processo 924452544 (SEMINOVOS VIPCAR), Processo 908104359 (Auto Vip Car) e Processo
Sobre a marca
- Titular
- VIPCAR AUTOCENTER
- 20.785.205/0001-37
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)