Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
ZYME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
- 64.687.015/0001-52
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2765RegistroEsta publicação02/01/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)