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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

DISPHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925180165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP
12.358.373/0001-18
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2769Registro30/01/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2713Sobrestamento03/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)