Bola1 Tabacaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922186464 (TABACARIA BOLA+1 HEADSHOP) e Processo 921759347 (BOLA OTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) o item ?Cigarros eletrônicos? foi excluído conforme esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência; 2) a expressão ?em geral? foi substituída pela expressão ?incluídos nesta classe? por ser genérica para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- G. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)