Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
CASA73 MERCADO AUTORAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA PEIXOTO DE ALMEIDA ME
- 22.336.313/0001-58
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2765RegistroEsta publicação02/01/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Anulação de despacho (em petição)
Petição de retificação atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)