Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
BIO MANI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210337831 (09/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIODOMANI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP Procurador: Luiz Roberto Fernandes
Sobre a marca
- Titular
- ENLIFE GROUP LTDA ME
- 09.150.058/0001-96
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2765DespachoEsta publicação02/01/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)