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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

DROGARIA FARMA POPULAR

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918170915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850210333000 (05/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRESTADORA DE SERVICOS MARQUES E SILVA LTDA - ME Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA MAX RODRIGO LTDA
02.421.882/0001-94
Data de depósito
9 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2765DespachoEsta publicação02/01/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2642Nulidade24/08/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2637Registro20/07/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2629Deferimento25/05/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2570Sobrestamento07/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)