Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
DROGARIA FARMA POPULAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210333000 (05/08/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PRESTADORA DE SERVICOS MARQUES E SILVA LTDA - ME Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA MAX RODRIGO LTDA
- 02.421.882/0001-94
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2765DespachoEsta publicação02/01/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)